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sexta-feira, 11 de outubro de 2013




Terezinha Mercadante




Colegas,


Vejam a informação que recebemos hoje:

"De acordo com a Secretaria Municipal de Administração a previsão de pagamento daqueles cuja conta corrente foi atualizada no ERGON até o dia 10/10/2013 (quinta-feira) será dia 14/10/2013 (segunda-feira)."



OBS.: Ainda há alguma ressalva quanto aos que não tiveram suas contas do Santander constando no sistema da Prefeitura até o dia 10/10/13. Esperamos que não seja o caso de nenhum de nós, mas caso aconteça com alguém, teremos que nos informar quanto as providências.


De qualquer forma, vamos aguardar até que se confirme o pagamento desta vez.


Mais uma vez, peço aos servidores que não fazem parte dos interessados nesta mensagem que desconsiderem este e-mail.


Bom fim de semana a todos!

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Funcionamento das unidades de saúde no feriado de São Jorge






Durante o feriado do Dia de São Jorge (20 a 23 de abril), os hospitais de emergência e unidades 24 horas da Secretaria Municipal de Saúde funcionarão ininterruptamente. As unidades primárias (clínicas da família e centros municipais de saúde) estarão abertas até 17h no sábado para a campanha de Vacinação contra a Gripe. Também no sábado, as policlínicas funcionarão até 12h. No domingo, na segunda e na terça-feira não haverá funcionamento. Página 66

Fonte: D.O MRJ

segunda-feira, 18 de março de 2013

Previ-Rio paga hoje mais três lotes do Auxílio Educação 2013



O Previ-Rio deposita hoje o primeiro lote do Previ-Educação 2013, no valor global de R$ 4.074.780, para 
6.010 dependentes de servidores segurados do Instituto. O benefício, uma das três modalidades do Auxílio-Educação, é de R$ 678 por aluno, sendo concedido aos segurados e pensionistas estudantes que receberam até R$ 2.488 no passado. O Instituto deposita, também, o pagamento do Auxílio 
Creche, referente ao mês de fevereiro, e o segundo lote do Previ-Material Escolar para mais 1.879 dependentes de servidores segurados do Instituto. Mais de 37 mil servidores se inscreveram para o Auxílio Material Escolar do Previ-Rio. Dentre eles, aproximadamente 25 mil também têm direito ao Previ Educação. Para ambos os benefícios, as inscrições estão encerradas, assim como o prazo para 
entrega dos documentos comprobatórios. Já para o Auxílio Creche - ajuda mensal de R$ 250 concedida para servidores segurados que receberam até R$ 1.866 em dezembro de 2012 - que já conta com cerca de 3.600 servidores cadastrados, as inscrições ficam abertas até novembro, no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio. Página 43

sexta-feira, 15 de março de 2013

O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de março de 2013



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no

dia 28 de março de 2013, excluídos desta previsão os expedientes nos

órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

quinta-feira, 14 de março de 2013

Nova logo da SMS



SMS - Secretaria Municipal de Saúde


  • Defesa Civil deixa de fazer parte da Secretaria de Saú


A Subsecretaria de Defesa Civil passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (Seconserva), de acordo com decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro de 2013. A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Defesa Civil fazia parte da estrutura da Saúde desde 2009.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Sorteio Rio Verão Festival




A Prefeitura do Rio vai sortear para servidores ativos e inativos 750 ingressos duplos para o Rio Verão Festival, na  Apoteose, a ser realizado no próximo dia 16. Os 250 primeiros sorteados serão

para pista e os 500 sorteados seguintes para arquibancada. As inscrições deverão ser feitas através do Portal da Prefeitura (www.rio.rj.gov.br), de 11/03 a 13/03 (até 18h). O sorteio será realizado
às 18h30 do dia 13 e o resultado estará no Diário Oficial e no Portal no dia 14 de março. A retirada de ingressos deverá ser feita nos dias 14/03 (9h às 18h) e 15/03 (9h às 13h), no saguão do Cass. 

Fonte: DO

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

domingo, 13 de janeiro de 2013

Policlínica ficou em 7º lugar na rede de saúde do Município do Rio de Janeiro em procedimentos ambulatoriais




abaixo segue o ranking sem o mês  
1º - HOSPITAL DE ANDARAÍ  - 1.451.808
2º - HOSPITAL DO CANCER  - 1.325.488
3º - HOSPITAL IPANEMA - 1.270.198
3º - HOSPITAL PEDRO ERNESTO - 1.270.198
4º - HOSPITAL RONALDO GAZOLA - 1.265.881 
5º - HOSPITAL BONSUCESSO - 1.241.916
6º - HOSPITAL FUNDÃO - 1.174.306
7º - POLICLÍNICA MANOEL GUILHERME - 1.120.670
8º - HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER - 1.118.819
9º - HEMORIO - 1.111.015
10º - HOSPITAL DOS SERVIDORES - 1.093.039
11º - POLICLÍNICA LINCOLN DE FREITAS - 1.009.937

RANKING DA POLICLÍNICA :

2008 - 253.579 Procedimentos
2009 - 347.349 Procedimentos
2010 - 602.670 Procedimentos
2011 - 988.497 Procedimentos
2012 - 1.120.670 Procedimentos

Quero agradecer a todos vcs pelo empenho, amor e profissionalismo que dedicaram a PMGSF no ultimo ano e meio de gestão , pode ser que para alguns este feito não signifique nada , mas se analisarmos bem, foram 1.120.670 procedimentos realizados para a população , 100% a mais que em 2010 . 
Contudo apesar deste record , infelizmente não conseguimos atingir o total de Pré Natal para o 14º salario. 
Portanto , Parabéns !!!! A população do Rio de Janeiro agradece o empenho de vocês.

Um abraço a todos e meu muito obrigado!!!

E-mail enviado pelo chefe de enfermagem Dimar Matos! 

 DIVULGUEM TEMOS QUE TER ORGULHO!!

Eu tenho!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

PREVI-RIO BILÍNGUE- COMUNICADO



O Previ-Rio deposita, hoje, 21, o segundo lote de pagamentos para os 

servidores que já renovaram sua inscrição, no Previ-Rio Bilíngue, para o 

primeiro semestre de 2013. Com o pagamento de R$ 567, por aluno, o 

servidor já pode efetivar ou renovar a matrícula dos seus dependentes, 

nos cursos preferidos. Este novo lote, no valor global de R$ 3.146.283, vai 

beneficiar mais 5.549 estudantes inscritos no programa.

O prazo de renovação do Previ-Rio Bilíngue, para o primeiro semestre do 

próximo ano, começou no último dia 11 e termina no dia 31. A renovação 

deverá ser feita na página do Previ-Rio, no endereço: www.rio.rj.gov.br/

web/previrio, mediante a impressão da carta benefício. À medida em que 

os servidores forem imprimindo a carta, o instituto irá disponibilizando 

novos lotes. Após a impressão da carta e o recebimento do pagamento, 

o servidor tem prazo até 8 de fevereiro de 2013, para matricular o seu 

dependente no curso que lhe convier.

Vários cursos conveniados estão disponibilizando novas vagas:

Cultura Inglesa - mais 1.000 vagas

CNA - mais 1.462 vagas

All - mais 1.500 vagas.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 36617 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012





Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura

do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus,

de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data

de publicação deste Decreto até 31 de março de 2013.

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os

titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Fonte: http://doweb.rio.rj.gov.br/

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos



DECRETO N.º 36.608 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Aprova o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos

Municipais para o primeiro semestre de 2013.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação

em vigor,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais

da Administração Direta e Indireta e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio

de Janeiro - PREVI-RIO, para o primeiro semestre de 2013.

Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente o pagamento previsto

para data em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário.

Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda adotarão as providências necessárias ao fiel

cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2012; 448.º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2013

Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta




Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2013
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta
Mês Dia
Janeiro 04/02/2013
Fevereiro 04/03/2013
Março 02/04/2013
Abril 03/05/2013
Maio 04/06/2013
Junho 02/07/2013

ANEXO II
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2013
Servidores Aposentados da Administração Direta e Indireta e Pensionistas do PREVI-RIO
Março 1º/04/2013
Abril 02/05/2013
Maio 03/06/2013
Junho 1º/07/2013

Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro



DECRETO N.º 36.607 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

de 2012, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012,

excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Auxílio Creche 2012, você não pode perder!





PREVI-RIO abriu no dia 5 período para comprovação do uso do Auxílio Creche 2012


Prazo termina em 10 de janeiro


O Previ-Rio abriu, neste dia 5 de dezembro, conforme a Portaria n. 903, publicada na edição do D.O Rio de 4 de dezembro, o período para o servidor segurado do Instituto, que recebeu o Auxílio Creche do Instituto este ano, apresentar a documentação comprovando o uso correto do benefício.

O prazo vai até o próximo dia 10 de janeiro.

A documentação a ser apresentada consiste de:

Comprovante de inscrição (a segunda via do comprovante de inscrição pode ser impressa no mesmo link em que as inscrições foram realizadas em 2012: http://www0.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios.);

Original da declaração do estabelecimento de ensino – em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola, com respectivo carimbo – mostrando o período em que a criança esteve matriculada. (modelo na Portaria 903, no link abaixo)

Os documentos devem ser entregues na Central de Atendimento do PREVI-RIO, no térreo do Bloco 2 do CASS, ou no Poupa Tempo de Bangu, localizado no 2º andar do Shopping Bangu.

Caso não faça a comprovação do uso correto do auxílio, o servidor terá de devolver o valor recebido e não poderá se inscrever para qualquer outro benefício enquanto o débito não for quitado.

Este ano, o Auxílio Creche do PREVI-RIO, no valor de R$ 250 por mês, foipago a servidores estatutários da Prefeitura do Rio com filhos com idade entre um e seis anos e que receberam até R$ 1.635, em dezembro de 2011.

VEJA A PORTARIA N. 903 QUE REGULAMENTA A COMPROVAÇÃO DO USO DO AUXÍLIO CRECHE AQUI

Auxilio Educação 2012





PORTARIA PREVI-RIO N.º 881, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.



Estabelece a abertura de inscrições do Auxílio-Educação para o ano de 2012.



O Responsável pelo Expediente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio

de Janeiro – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em

vigor,



Considerando o teor do art.10, II, da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

Considerando o estabelecido no Decreto nº 30.543, de 18 de março de 2009;

Considerando a aprovação do Previ-Creche pelo Conselho de Administração do PREVI-RIO

em reunião realizada em 13 de julho de 2011, com registro na Ata Sumária da 16ª Sessão

Extraordinária; e



Considerando o que consta no processo 05/500.403/2012,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS MODALIDADES

Art. 1.º O PREVI-RIO, no exercício de 2012, concederá Auxílio-Educação a seus segurados e

pensionistas, nas modalidades seguintes e na forma estabelecida nesta Portaria:



I- Previ-Educação;

II- Previ-Material Escolar;

III- Previ-Creche.

Seção I

Do Previ-Educação

Art. 2.º O Previ-Educação destina-se aos filhos, ou menores sob guarda ou tutela do segurado ou pensionista, que contarem menos de 18 anos em 31/12/2011, que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, e tem a finalidade de subsidiar a aquisição de uniforme e o pagamento de matrícula.

Parágrafo único. O valor fixado para o Previ-Educação corresponderá a R$ 622,00

(seiscentos e vinte e dois reais) e será pago apenas uma vez no ano.



Art. 3.º Somente farão jus ao Previ-Educação os segurados cujo desconto total para o FUNPREVI tenha sido igual ou inferior a R$ 239,80 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), no mês-referência de dezembro 2011, e o pensionista cujo valor integral da pensão deixada pelo ex-segurado não tenha ultrapassado a quantia de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais), no referido mês.



Parágrafo único. Na falta, por qualquer razão, de desconto previdenciário no mês de referência, farão jus ao Previ-Educação os segurados cujo somatório das remunerações e/ou proventos não tenha ultrapassado R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais) no referido mês.



Art 4.º O PREVI-RIO expedirá ato administrativo regulamentando a entrega da documentação

comprobatória do Previ-Educação.

Art. 5.º Quando o filho do segurado ou o pensionista for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/PCRJ, o Auxílio-Educação será concedido independentemente do limite de idade.



Parágrafo único. Não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades que atendam aos filhos dos servidores ou pensionistas previstos no caput, desde que estas instituições tenham por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo atendimento.



Seção II

Do Previ-Material Escolar

Art. 6.º O Previ-Material Escolar destina-se, exclusivamente, a filhos, ou menores sob guarda

ou tutela do segurado, que contarem menos de 18 (dezoito) anos de idade em 31/12/2011, e

tem por finalidade subsidiar a aquisição de material de natureza educativa.



Parágrafo único. O Previ-Material Escolar será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o segurado que tenha apenas um filho, ampliando-se para R$ 100,00 (cem reais) para o segurado que tiver mais de um filho e será pago apenas uma vez no ano.



Art. 7.º Quando o filho do segurado for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/PCRJ, o Auxílio-Educação será concedido independentemente do limite de idade.



Parágrafo único. Não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades que atendam aos filhos dos servidores previstos no caput, desde que estas instituições tenham por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo atendimento.



Seção III

Do Previ-Creche

Art. 8.º O Previ-Creche destina-se aos filhos, ou menores sob guarda ou tutela do segurado,

com idade de 1 a 6 anos no ato da inscrição, devidamente cadastrados junto ao órgão

pagador, para auxílio no custeio das mensalidades de creches privadas oficialmente

reconhecidas.



Parágrafo único. O valor fixado para o Previ-Creche corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e

cinquenta reais) e será pago mensalmente.

Art. 9.º Somente farão jus ao Previ-Creche os segurados cujo desconto total para o

FUNPREVI tenha sido igual ou inferior a R$ 179,85 (cento e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no mês-referência de dezembro 2011.

Parágrafo único. Na falta, por qualquer razão, de desconto previdenciário no mês de referência, farão jus ao Previ-Creche os segurados cujo somatório das remunerações e/ou proventos não tenha ultrapassado R$ 1.635,00 (um mil seiscentos e trinta e cinco reais) no referido mês.



Art 10. O PREVI-RIO expedirá ato administrativo regulamentando a entrega da documentação comprobatória do Previ-Creche.

Art. 11. A inscrição do Auxílio-Creche deverá ser realizada a partir da abertura das inscrições

do Auxílio-Educação 2012, enquanto o filho ou menor sob guarda ou tutela do segurado detiver a idade entre 1 a 6 anos.



CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As solicitações do Auxílio-Educação serão feitas exclusivamente através de inscrição

via internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio, inclusive os detentores de

guarda que tenham recebido o benefício em 2011, com exceção dos segurados que paguem

pensão alimentícia, caso em que o detentor da guarda do menor deverá se dirigir ao PREVIRIO, desde que haja ordem judicial específica de acordo com o Artigo 23 do Decreto nº

30.543, de 18 de março de 2009.



Art. 13. O prazo para inscrição do Auxílio-Educação será de 18/01/2012 a 24/02/2012.

§1.º No caso exclusivo do Auxílio-Creche as inscrições serão iniciadas em 18/01/2012 e

continuarão abertas durante todo o ano de 2012, nas condições estabelecidas no Artigo 8.º.



§2.º Ao efetuar a inscrição na internet, o segurado ou pensionista deverá indicar uma ou mais

modalidades em que se enquadre, nos termos deste regulamento.



§3.º O ato de inscrição válida e aceita pelo sistema é condição para concessão do beneficio,

sendo obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição em caso de recurso.



Art. 14. O PREVI-RIO publicará a listagem dos pedidos deferidos e indeferidos no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Nos casos de indeferimento, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias a

contar da data fixada em publicação, cabendo a reconsideração da decisão de indeferimento

pela autoridade que a tiver proferido.



Art. 15. O pagamento do Auxílio-Educação será efetuado na conta bancária do segurado, de

seu representante legal, ou pensionista, em data a ser divulgada oportunamente no Diário

Oficial do Município – DORIO.



Parágrafo único. O Auxílio-Educação não será pago ao segurado/pensionista que possua

débito junto ao FUNPREVI ou ao PREVI-RIO.

Art. 16. Os segurados e pensionistas que se inscreverem no Auxílio-Educação deverão

comprovar a matrícula do beneficiário para fins de recebimento do benefício, conforme

procedimentos a serem definidos em regulamento próprio.



Parágrafo único. A verificação por parte do PREVI-RIO de que o segurado, o pensionista, ou

seu representante legal prestou qualquer informação ou declaração falsa, imprecisa ou incorreta implicará o desconto dos valores indevidamente pagos, sem prejuízo da

responsabilidade legal pertinente.



Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência do

PREVI-RIO.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Responsável pelo expediente do PREVI-RIO

JOSE PAULO CARRALAS GRÊLO

Diretor de Previdência e Assistência

* Republicada por incorreção no D.O. RIO n.º 210, de 16 de janeiro de 2012.

Renovação da matrícula dos dependentes de servidores estatutários ativos e inativos segurados do Fundo




Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro

Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11ºandar

Tel.: 2273-3892 - www.rio.rj.gov/web/previrio

PORTARIA PREVI-RIO N.º 904, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a renovação da matrícula de

Auxílio Educação destinado ao custeio de

cursos de inglês pelo PREVI-RIO.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribui-

ções que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o teor do art.10, II, da Lei n.º 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

Considerando o estabelecido no Decreto n.º 33.372, de 28 de janeiro de

2011, e no Decreto n.º 35.080, de 03 de fevereiro de 2012;

Considerando o que consta nos processos administrativos n.º 05/500.531/2011

e n.º 05/508.761/2011, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de

Janeiro – PREVI-RIO promoverá a renovação da matrícula dos dependentes de servidores estatutários ativos e inativos segurados do Fundo

Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI, beneficiários do auxílio educação destinado ao custeio de cursos de inglês

em instituições de ensino credenciadas - PREVI-RIO BILÍNGUE - nos

termos do disposto no art. 10, II, da Lei 3.344/2001.

Saiba mais...http://200.141.78.79/dlstatic/10112/929875/DLFE-251310.pdf/PORTARIA8.8.4..pdf
Inscrição: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/principal

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO




A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas do Município do Rio de Janeiro, será creditada no dia 14 de dezembro. Esta parcela corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos legais 
obrigatórios.


DECRETO N° 36455 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012


Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do exercício de 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


DECRETA:
Art. 1.º A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas do 
Município do Rio de janeiro será creditada no dia 14 de dezembro de 2012.


Parágrafo único. Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os 
adiantamentos e os descontos legais obrigatórios.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012; 448 º ano de fundação da Cidade.


EDUARDO PAES

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Pericia Médica para Servidor retorna para SMA





 Atendimento Médico Pericial voltará a ser realizado na Gerência de Perícias Médicas da SMA, a partir de 31 de outubro de 2012

Motivo de término do contrato  , o atendimento médico pericial, nos casos de licença para tratamento de saúde até 90 dias , deixará de ser realizado pela Clínica RRM – Rede Rio de Medicina . Os servidores deverão dirigir-se à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, no Centro Administrativo São Sebastião – Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, 9º andar, Ala B, Cidade Nova –, de segunda a sexta-feira, de 7h às 16h30min.

Um novo modelo de atendimento médico pericial está sendo desenvolvido, objetivando proporcionar maior comodidade a os servidores.


Mais informações pelo telefone 2976-3367.

Leonardo Souto de Castilho 
Coordenador 
Coordenação de Administração de Pessoas
S/SUBG/CGP/CAP- Tel.: 3971-4878
Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 1 - 6º Andar-Sala 615
Cidade Nova - Rio de Janeiro



 
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