
A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas do Município do Rio de Janeiro, será creditada no dia 14 de dezembro. Esta parcela corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos legais
obrigatórios.
DECRETO N° 36455 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do exercício de 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas do
Município do Rio de janeiro será creditada no dia 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os
adiantamentos e os descontos legais obrigatórios.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012; 448 º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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