Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.
De acordo com o texto, o tratamento tem que começar em até 60 dias a contar da data em que foi emitido o laudo da doença.
Segundo defensores do projeto, a média de espera para o tratamento com quimioterapia tem sido de 73 dias e com radioterapia, de 113 dias.
O texto ainda obriga aos estados implementar serviços especializados de oncologia.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, daqui a exatamente 6 m
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer
Da redação do Jornal da Saúde
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.
De acordo com o texto, o tratamento tem que começar em até 60 dias a contar da data em que foi emitido o laudo da doença.
Segundo defensores do projeto, a média de espera para o tratamento com quimioterapia tem sido de 73 dias e com radioterapia, de 113 dias.
O texto ainda obriga aos estados implementar serviços especializados de oncologia.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, daqui a exatamente 6 meses.
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Fonte: http://www.canal.fiocruz.br/
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