sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer


Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. 
De acordo com o texto, o tratamento tem que começar em até 60 dias a contar da data em que foi emitido o laudo da doença.
Segundo defensores do projeto, a média de espera para o tratamento com quimioterapia tem sido de 73 dias e com radioterapia, de 113 dias.
O texto ainda obriga aos estados implementar serviços especializados de oncologia.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, daqui a exatamente 6 m



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer





Da redação do Jornal da Saúde


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.

De acordo com o texto, o tratamento tem que começar em até 60 dias a contar da data em que foi emitido o laudo da doença.

Segundo defensores do projeto, a média de espera para o tratamento com quimioterapia tem sido de 73 dias e com radioterapia, de 113 dias.

O texto ainda obriga aos estados implementar serviços especializados de oncologia.

A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, daqui a exatamente 6 meses.

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