quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 36617 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012





Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura

do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus,

de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data

de publicação deste Decreto até 31 de março de 2013.

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os

titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Fonte: http://doweb.rio.rj.gov.br/

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