Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura
do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus,
de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data
de publicação deste Decreto até 31 de março de 2013.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os
titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: http://doweb.rio.rj.gov.br/
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