Decisão da Justiça do Trabalho ocorreu a pedido do MPT-RJ
Rio de Janeiro – Atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), a Justiça do Trabalho condenou a empresa Dinâmica Ltda., prestadora de serviços especializados na limpeza hospitalar, por não manter Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) funcionando em suas unidades de atendimento aos clientes.
A juíza Janice Bastos, da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao acatar todos os pedidos formulados pelo MPT-RJ, mandou que a Dinâmica constitua, mantenha e conceda representatividade à Cipa, em cada estabelecimento onde atue com mais de 20 funcionários. Caso haja menos de 20 trabalhadores da Dinâmica atuando, a empresa fica obrigada a designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Cipa.
A procuradora do Trabalho, Juliane Mombelli, solicitou ainda que houvesse treinamento efetivo para os integrantes da Cipa, de forma que esta comissão possa executar suas tarefas constantes no plano de trabalho e que todas as Cipas atuem de forma integrada entre si.
Em caso de descumprimento de qualquer uma destas obrigações, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil e, enquanto perdurar a irregularidade, até o limite de R$ 100 mil. Caso as multas venham a ser cobradas serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
Informações:MPT no Rio de Janeiro
prt1.ascom@mpt.gov.br
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