O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no
dia 28 de março de 2013, excluídos desta previsão os expedientes nos
órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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