DECRETO N.º 36.608 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aprova o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos
Municipais para o primeiro semestre de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais
da Administração Direta e Indireta e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio
de Janeiro - PREVI-RIO, para o primeiro semestre de 2013.
Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente o pagamento previsto
para data em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário.
Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda adotarão as providências necessárias ao fiel
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2012; 448.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2013
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2013
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta
Mês Dia
Janeiro 04/02/2013
Fevereiro 04/03/2013
Março 02/04/2013
Abril 03/05/2013
Maio 04/06/2013
Junho 02/07/2013
ANEXO II
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2013
Servidores Aposentados da Administração Direta e Indireta e Pensionistas do PREVI-RIO
Março 1º/04/2013
Abril 02/05/2013
Maio 03/06/2013
Junho 1º/07/2013
Fonte: http://doweb.rio.rj.gov.br
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