quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Conselhos não podem negar registro a profissionais que apresentem documentação do Mais Médicos





Parecer com a determinação foi assinado pelo advogado-geral da União



da redação do Jornal da Saúde
com informações da Agência Brasil

Os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa Mais Médicos, para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam da iniciativa. É o que diz o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

Em entrevista, Adams disse que o parecer, elaborado a pedido do Ministério da Saúde, tem o objetivo de determinar a interpretação correta da MP e do decreto que criaram o programa. Na avaliação do ministro, as disputas jurídicas e a resistência de associações médicas locais em realizar o credenciamento têm viés político. Adams disse que, para expedir o registro, alguns órgãos estavam exigindo documentação que não consta da medida que criou o programa. 

"O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a absorção do profissional no programa. Nós entendemos que essas exigências [de outros documentos] têm conteúdo político e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro", ressaltou Adams. Para ele, essas e outras alterações visam a atrasar ainda mais o início dos trabalhos, inicialmente previsto para esta segunda-feira.

No entendimento da AGU, como a medida provisória tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina estão obrigados a expedir os registros provisórios, quando atendidas as condições impostas pelo normativo. "É condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil fornecida pela coordenação do programa", destaca o parecer.

De acordo com Adams, com a publicação do parecer, se os conselhos se recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e ter de ressarcir ao Erário Público os custos com o pagamento das bolsas. "Mas esperamos que prevaleça o bom senso", disse o advogado-geral.

O parecer também responde a uma nota do Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo o qual os gestores públicos e médicos supervisores e tutores do Mais Médicos poderiam ser responsabilizados solidariamente por erros cometidos pelos profissionais contratados pelo programa. Diferentemente do que diz o CFM, o parecer ressalta que "o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência".

"A partir da legislação que disciplina a atuação médica, especialmente o Código de Ética, reiteramos que ela estabelece que a responsabilidade de cada profissional no limite de sua atuação pessoal, o que se está buscando é intimidar os profissionais", acrescentou. Segundo Adams, os conselhos podem exercer sua atividade fiscalizadora acompanhando as ações do programa. "O governo quer garantir que esses profissionais atuem corretamente, e os conselhos são parte desse processo."

0 comentários:

Postar um comentário

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | JCPenney Coupons