domingo, 25 de novembro de 2012

Perguntas frequentes ao MPT



1 - Se eu denunciar a empresa em que trabalho e por esse motivo eu for demitido, o MPT tem como me ajudar?
Ninguém pode ser despedido por fazer uma denúncia contra o empregador. Isso caracteriza discriminação e, caso aconteça, o fato deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho, que poderá ajuizar uma ação para que o trabalhador seja readmitido.



2 - Como o MPT pode me ajudar na minha rotina de trabalho?
De várias formas. Por exemplo: exigindo dos empregadores o respeito aos diversos direitos assegurados aos trabalhadores (registro do contrato, férias, intervalos, FGTS, limites de jornada de trabalho, etc), obrigando as empresas a cuidarem das condições de saúde e segurança do trabalho, coibindo práticas discriminatórias, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, impedindo fraudes aos direitos trabalhistas, assegurando a liberdade sindical, dentre outras.



3 - O que é uma Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública é um instrumento de atuação conferido pela lei ao Ministério Público para que possa desempenhar suas atribuições. É uma ação judicial específica que os Procuradores utilizam para a defesa dos direitos difusos e coletivos.



4 - Se eu encontrar uma situação de exploração de trabalho de menores, posso denunciar ao MPT?
Sim. O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18(dezoito) anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola.



5 - O que acontece com as empresas que não cumprem as determinações do MPT?
O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.



6 - Como o MPT combate as terceirizações ilegais?
MPT avalia caso a caso se a atividade pode ou não ser terceirizada e se estão presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego normal, tais como subordinação, pessoalidade, etc. Constatando fraude, o MPT exige a imediata regularização.




7 - Quais são os ítens fiscalizados pelo MPT na área rural?
No setor rural, o Ministério Público do Trabalho e seus parceiros - a fiscalização do trabalho e a Polícia Federal – verificam se estão sendo fornecidos e utilizados os equipamentos de proteção necessários para que os trabalhadores tenham condições de trabalho adequadas, sem risco para a saúde.



8 - Se eu souber de irregularidades trabalhistas, posso denunciar ao MPT ?
Sim. A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet.







9 - O que o MPT faz para garantir a contratação de pessoas com deficiência nas empresas?
Além de ações socioeducativas de orientação voltadas para as empresas e a sociedade civil, principalmente mediante a realização de audiências públicas, o MPT intima as empresas com 100 ou mais empregados para que comprovem o cumprimento da obrigação legal de contratar um certo percentual de pessoas com deficiência.







10 - Quais são as irregularidades mais comuns nos portos brasileiros?
Nós temos no Brasil portos públicos, privados e terminais portuários privativos. Os problemas mais sérios e frequentes estão relacionados ao meio ambiente do trabalho e muitas vezes são necessárias ações contundentes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores nessa atividade.

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