sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Problemas de saúde no trabalho? Saiba o que fazer!


Advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, explica os direitos e deveres dos trabalhadores que são afastados do trabalho por doenças ocupacionais.

Existem várias causas para que o trabalhador peça afastamento do trabalho. De acordo com o INSS, o principal motivo é dores nas costas. Em seguida, vêm as dores musculares e as inflamações nos tendões. No entanto, nem todos os profissionais conhecem seus direitos em relação ao afastamento do trabalho por doença ocupacional.

A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins explica quais procedimentos devem ser adotados nos casos em que o trabalhador é acometido por uma patologia ocupacional. Nos primeiros quinze dias, o salário do empregado afastado deve ser pago pela empresa. "Já a partir do 16º dia, e até que ele receba alta médica e volte para suas atividades ocupacionais, o contrato de trabalho é considerado suspenso, na forma do artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício é pago pela Previdência, a qual faz um cálculo tomando como base o salário-de-contribuição. A partir desse ponto, a pessoa tem direito a receber 91% correspondente ao valor do salário de benefício", informa a advogada da IOB Folhamatic.

De acordo com o artigo 118 da CLT, quem ficar afastado mais de 15 dias – tanto por acidente de trabalho, quanto por doença ocupacional – a partir de seu retorno, tem estabilidade de um ano na empresa. "Nesse caso, fica vedada a dispensa arbitrária, ou seja: o trabalhador só pode ser demitido por justa causa. Essa é uma proteção social, prevista em lei. Quando o empregado retorna do afastamento é normal que tenha um pouco de dificuldade de adaptação. Por isso, merece uma proteção legislativa preferencial", esclarece Ydileuse, pontuando ainda que a empresa é obrigada a fazer mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta do empregado afastado.

Ydileuse comenta que toda e qualquer incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. "O segurado que estiver recebendo auxílio-doença, independente de qualquer fator, está obrigado a submeter-se à perícia médica do INSS, sob pena de suspensão do benefício", relata. "É importante salientar que o auxílio não será concedido ao segurado que, ao filiar-se à Previdência, já for portador de doença ou lesão, salvo quando a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença", finaliza a advogada da IOB Folhamatic.

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