sexta-feira, 27 de julho de 2012

Previdência aponta queda de 7,3% nos acidentes de trabalho em 2 anos


                                                                           Essa é para festejar!

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS) apontam que há tendência de diminuição das ocorrências de acidentes de trabalho. Entre 2008 e 2010, os casos reduziram 7,3% - o que corresponde a cerca de 54,5 mil casos a menos nesse período. Em 2008, foram 755,9 mil acidentes de trabalho e em 2010, 701,4 mil. Nesta sexta-feira, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.


De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em junho de 2012, foram mais de R$ 1 milhão pagos em benefícios relacionados a acidentes de trabalho, tanto aposentadoria quanto auxílio-acidente, a cerca de 1,2 mil pessoas - uma média de R$ 845 por trabalhador.


Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os setores que mais registraram acidentes de trabalho em 2010, quando foi feito o último levantamento, foram a indústria e a construção civil, com mais de 59,9 mil e 54,6 mil casos, respectivamente. Em seguida estão os setores de comércio, veículos automotores, saúde, serviços sociais, transporte e armazenagem.


Regiões
O Estado do Rio de Janeiro passou do segundo para terceiro lugar no ranking de acidentes de trabalho registrados na Região Sudeste, nos últimos quatro anos, de acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, do Ministério do Trabalho. Em 2008, o Rio de Janeiro registrou mais de 50 mil casos de acidentes de trabalho. Em 2009, foram 49.597 casos e, no ano seguinte, esse número caiu para 40.384.


São Paulo e Minas Gerais lideram o ranking e tiveram registrados 247.199 e 76.663 acidentes de trabalho, respectivamente. No país, foram registrados 701,4 mil acidentes de trabalho segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social.


"Isso significa que o Rio de Janeiro está se movimentando no sentido de reduzir esses números. Não a redução pela redução, mas no sentido de campanhas de prevenção de acidente de trabalho", disse a coordenadora do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin), órgão coordenado pela Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, Maria Cristina Rodrigues.


O juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho, André Gustavo Villela, avalia que o maior desafio da magistratura e dos parceiros é a ideia de conscientização da responsabilidade com a segurança. Segundo ele, os jovens são o foco principal dessa conscientização, pois estão prestes a ingressar no mercado de trabalho.


"Eles reparam muito no que acontece em casa e são ótimos replicadores do conhecimento. É importante por causa da entrada deles no mercado de trabalho já com uma conscientização da questão de sua obrigação", disse.


Villela lembrou que o País precisa se preocupar mais com a questão de segurança do trabalho, principalmente na área rural. De acordo com ele, apesar do crescimento da economia com o biocombustível a partir do etanol, o operário vinculado à colheita da cana-de açúcar ainda trabalha de forma precária.


"Fala-se muito em empregos verdes e em economia verde, mas a gente não pensa no ser humano. Muitas vezes, a gente pensa no meio ambiente e esquece de pensar no ser humano. Nós temos tido muita situação deemprego verde, mas com trabalhos marrons", disse.


Números maiores
Para a coordenadora do Getrin, Maria Cristina Rodrigues, que também é superintendente da Saúde, Segurança e Ambiente da Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, o número de acidentes de trabalho na realidade é bem maior, já que existem acidentes que não são registrados e muitos trabalhadores autônomos.


"Os números são de acordo com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) documentada. Na verdade, é um número que, no mínimo, deveríamos multiplicar por três. Se a gente considerar alguns estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de algumas outras instituições, nós podemos dizer que acontecem cerca de 40 a 50 acidentes de trabalho por minuto", disse.


Segundo a Lei 8.213, de 1991, é considerado acidente de trabalho qualquer eventualidade que acometa o profissional em seu espaço de trabalho - inclusive no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho. De acordo com a legislação, também são consideradas acidentes de trabalho doenças adquiridas devido ao exercício do trabalho ou desencadeadas em função das condições específicas do trabalho, o que inclui doenças ocupacionais, como tendinites.Agência BrasilTodos os direitos de reprodução e representação reservados.

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