segunda-feira, 23 de julho de 2012

DO . Nova resolução publicada, sobre parto em casa...




                                                                                  A partir desta quinta-feira, dia 19, fica proibida a participação de médicos em partos domiciliares e na assistência perinatal que não seja realizada em maternidades. Está proibida também a ação de parteiras ou qualquer pessoa que não seja profissional de saúde no parto em ambientes hospitalares. As resoluções 265 e 266, publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro sob as atribuições do CREMERJ, tratam do caso.
As resoluções consideram o artigo 18 do Código de Ética Médica, que veda aos médicos “desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los” e o artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece que a saúde e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais.
O médico que participar de equipes de suporte previamente acordadas a partos domiciliares é passível de processo disciplinar. As recomendações do Conselho Federal de Medicina e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) atentam para que os partos sejam realizados apenas em maternidades, sem os riscos iminentes em locais inadequados e sem a devida assepsia.
Na resolução 266 impede a participação de pessoas não habilitadas ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, com exceção aos acompanhantes legais. Estão incluídas nesta proibição as chamadas doulas, obstetrizes ou parteiras.
Deve-se considerar que a assistência na gravidez é dinâmica e exige vigilância permanente por conta de situações emergenciais que possam surgir durante o trabalho de parto, exigindo, inclusive, procedimentos médicos complexos e imediatos. As decisões levam em conta que o médico não pode atestar óbito nos casos em que há atuação de profissional não-médico, com exceção das situações de urgência obstétrica. Neste caso, deve ser feita uma notificação ao CREMERJ expondo as circunstâncias.
A presidente do CREMERJ, Márcia Rosa de Araújo, alerta para a segurança das gestantes e do bebê, o parto tem riscos e complicações inerentes. Caso algum problema aconteça, é preciso intervenção imediata para salvar mãe e bebê. O conselheiro Luís Fernando Moraes afirma que essas resoluções são mais uma medida pioneira em defesa do paciente e do ato médico. “Esperamos que seja replicada Brasil a fora”, completa.
Para ler na íntegra as resoluções 265 e 266, acesse os links:
http://www.cremerj.org.br/legislacao/detalhes.phpid=714&item=1
http://www.cremerj.org.br/legislacao/detalhes.php?id=715&item=1

1 comentários:

Phyn disse...

Verdadeiramente, a natureza pode curar tudo. Posso dizer isso convenientemente porque percorri esse caminho, estive entre o diabo e o mar azul profundo, vi o ruim e o feio em tentar consertar minha vida apesar de quantas vezes eu falhei, ainda estava determinado a obter cura porque era jovem e tinha dependentes. Os médicos me disseram para aprender a sair com coceiras, dores e queimaduras e continuar a tomar meus comprimidos mesmo quando eles me deixam deprimido. Decidi explorar mais enchendo a internet e pesquisas eis que li um ótimo testemunho do Dr. White DRWHITETHEHIVHEALER@GMAIL.COM publicado por um sincero sobrevivente no diário nacional. Sendo um fitoterapeuta com um grande coração, o homem que sempre chamarei de pai e salvador, conversamos e ele jurou me salvar, desde que eu contasse a outras pessoas sobre ele, após o que ele me enviou a cura por correio para ser usada duas vezes ao dia por 2 semanas. Minha única dificuldade foi que um dos remédios era bem amargo, mas não desista das esperanças agora, mantenha a fé, este homem é ungido pelo Altíssimo para ajudar a acabar com seus HERPES, outros VÍRUS e infecções BACTERIANAS. Envie um e-mail para ele hoje ou Watsapp +2349091844595 e agradeça aos céus depois disso. Passe pelo túnel que promete dar luz no final. Para obter mais orientações, escreva para (phynmarcel15@gmail.com)

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