quinta-feira, 21 de junho de 2012

Trabalhador exposto a doenças terá que ser vacinado


                                                                      Agência Brasil



Qualquer pessoa exposta ao risco de doenças infectocontagiosas em seu ambiente de trabalho ou em decorrência da atividade que exerce terá que ser vacinada. É o caso, por exemplo, de quem atua no ramo da construção civil e está sujeito a doenças como o tétano. Essa obrigatoriedade de imunização foi aprovada hoje (23), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em caráter terminativo e, agora, segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, Paulo Davim (PV-RN), explicou que, apesar de a vacina contra tétano integrar o Programa Nacional de Imunizações (PNI), levantamento do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo mostra que pelo menos 18% dos trabalhadores contraíram a doença depois de se acidentar no trabalho.

Davim destacou ainda que "chama a atenção a elevada letalidade da doença e o fato de a maior parte dos casos ocorrer na faixa etária de 25 a 54 anos, que é justamente a de maior produtividade do indivíduo". Na análise da matéria, os senadores da comissão ampliaram essa cobertura a todas as doenças infectocontagiosas a que estão submetidos os trabalhadores.

No Brasil, atualmente, não existe vacinação legalmente obrigatória, ou seja, ninguém é obrigado por lei nem a se vacinar nem a submeter os filhos à vacinação.

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