Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo
terceiro salário dos servidores municipais do exercício de
2012 na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração
Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de junho de 2012.
Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinquenta por cento das vantagens percebidas no mês de maio
de 2012, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão
compensados no pagamento da segunda parcela.
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