EDITAL SMA Nº 110, DE 28 DE MAIO DE 2012 DE 2012
Regulamenta o Concurso Público para Provimento de
cargo de Agente Auxiliar de Creche do Quadro Permanente
de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e, tendo em vista a autorização exarada no processo 07/007256/2011 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargo de Agente Auxiliar de Creche, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• DO CONCURSO
1.1 o concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de
Agente Auxiliar de Creche, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
• DO VENCIMENTO, DA CARGA HORÁRIA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.
CARGO VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA 40h
SEMANAL
TAXA DE
INSCRIÇÃO R$ 40,00
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA
Agente Auxiliar de Creche R$ 592,02
Nível Fundamental Completo
2.1 Será acrescido ao vencimento:
• auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;
• benefício-alimentação de acordo com o Decreto nº 35.098/2012
• Gratifi cação Decreto nº 17042/1998: O valor corresponde a R$ 89,55 (oitenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos)
• Complemento salarial no valor de R$24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos)
3. DAS VAGAS
3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, conforme consta d
Legenda
R = Vagas Regulares
PD = Vagas para Portadores de Defi ciência
3.2 as vagas reservadas a portadores de defi ciência, negros e índios, caso não sejam preenchidas
serão revertidas para o quadro de vagas regulares.
CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
1ª
Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa
Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfi ca e Paquetá.
2ª
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme,
Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da
Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.
3ª
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma,
Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os
Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.
4ª
Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da
Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.
5ª
Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal
Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel,
Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.
6ª
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório
Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.
7ª
Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes,
Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça
Seca e Vila Valqueire.
8ª
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da
Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
9ª lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
10ª
Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba,
Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
4. DAS ATRIBUIÇÕES (Lei nº 3.985 de 08/04/2005)
A t r i b u i ç õ e s B á s i c a s
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e
contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento,
ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede
municipal ou nas adjacências.
R e s p o n s a b i l i d a d e s G e n é r i c a s
Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profi ssionais.
Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades.
Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda.
Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais,
solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos.
Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e
pedagógicos pertinentes ao trabalho.
Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais,
equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias.
Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças.
Participar de programas de capacitação co-responsável.
A t r i b u i ç õ e s E s p e c í f i c a s
Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades
propostas às crianças.
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