terça-feira, 29 de maio de 2012

Concurso Público para Provimento de cargo de Agente Auxiliar de Creche

                                                                         

EDITAL SMA Nº 110, DE 28 DE MAIO DE 2012 DE 2012

Regulamenta o Concurso Público para Provimento de

cargo de Agente Auxiliar de Creche do Quadro Permanente

de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da

Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

legislação em vigor e, tendo em vista a autorização exarada no processo 07/007256/2011 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargo de Agente Auxiliar de Creche, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

• DO CONCURSO

1.1 o concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de

Agente Auxiliar de Creche, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

• DO VENCIMENTO, DA CARGA HORÁRIA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

CARGO VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA   40h

SEMANAL

TAXA DE

INSCRIÇÃO   R$ 40,00

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

EXIGIDA

Agente Auxiliar de Creche R$ 592,02

Nível Fundamental Completo

2.1 Será acrescido ao vencimento:

• auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;

• benefício-alimentação de acordo com o Decreto nº 35.098/2012

• Gratifi cação Decreto nº 17042/1998: O valor corresponde a R$ 89,55 (oitenta e nove reais e

cinquenta e cinco centavos)

• Complemento salarial no valor de R$24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos)

3. DAS VAGAS

3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, conforme consta d

Legenda

R = Vagas Regulares

PD = Vagas para Portadores de Defi ciência

3.2 as vagas reservadas a portadores de defi ciência, negros e índios, caso não sejam preenchidas

serão revertidas para o quadro de vagas regulares.

CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA



Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa

Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfi ca e Paquetá.



Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme,

Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da

Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.



Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma,

Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os

Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.



Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da

Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.



Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal

Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel,

Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.



Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório

Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.



Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes,

Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça

Seca e Vila Valqueire.



Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da

Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.

9ª lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.

10ª

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba,

Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.

4. DAS ATRIBUIÇÕES (Lei nº 3.985 de 08/04/2005)

A t r i b u i ç õ e s B á s i c a s

­ Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e

contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento,

ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede

municipal ou nas adjacências.

R e s p o n s a b i l i d a d e s G e n é r i c a s

­ Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profi ssionais.

­ Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades.

­ Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda.

­ Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais,

solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos.

­ Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e

pedagógicos pertinentes ao trabalho.

­ Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais,

equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias.

­ Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene

pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças.

­ Participar de programas de capacitação co-responsável.

A t r i b u i ç õ e s E s p e c í f i c a s

­ Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades

propostas às crianças.

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