sexta-feira, 30 de março de 2012

NR 35 é aprovada



Norma regulamentadora de trabalho em altura é aprovada
NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalhos acima de 2 m do nível inferior

Da Redação


Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (27) a Portaria nº 313, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 de trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior onde haja risco de queda. A Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo seu planejamento, a organização e a execução.
A norma também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Caberá ao empregador a promoção de um programa para capacitação dos trabalhadores que realizem trabalho em altura.

Segundo a norma, trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situações de emergência.


Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, além de garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 e desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura.

Já o trabalhador terá a obrigação de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Deverá também colaborar com o empregador na implementação da Norma, zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho e também poderá exercer o direito de recusa à atividade sempre que se constatar evidências de riscos a si ou a outros.

As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

A portaria traz também a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

A íntegra da portaria encontra-se disponível aqui...

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