quinta-feira, 27 de março de 2014

Prefeitura de campinas é processada por problemas na jornada de servidores









Município de Franca é acusado de fazer o registro irregular do ponto dos trabalhadores e de não lhes conceder intervalos e descanso semanal


Ribeirão Preto – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra o a prefeitura de Franca (SP) por manter servidores municipais em jornada irregular, sem conceder intervalos e descanso semanal. Se condenada, a prefeitura pagará uma indenização de R$ 200 mil por lesão aos direitos coletivos. O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho do município.

A ação cita uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2013, nas dependências da Unidade Básica de Saúde (UBS) – Aeroporto I. No local, foi constatado que os horários relatados no livro de ponto dos servidores não correspondem à realidade. 

Os fiscais verificaram várias rasuras. O horário de expediente, por exemplo, era apontado de forma invariável e o período de repouso efetivamente praticado pelo empregado não era anotado. Além disso, a prefeitura deixou de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas e descanso semanal remunerado de 24 horas a cada sete dias.

O MPT propôs a celebração um termo de ajuste de conduta (TAC) à prefeitura durante as investigações. Mas o município se recusou a assinar o termo. Se fosse aceito, o TAC seria o quarto acordo realizado nos autos do inquérito. O caso é conduzido pelo procurador do Trabalho Henrique Lima Correia.

Histórico - O inquérito foi instaurado em 2007 mediante denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca e Região. Desde 2010, foram celebrados três TACs com o município visando à solução de conflitos. O primeiro, firmado em agosto daquele ano, contém obrigações para que a prefeitura deixe de cometer assédio moral e discriminação. 

O segundo termo, de 2012, proíbe o sistema de jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de folga) e a dispensa sem justa causa dos empregados públicos aposentados espontaneamente pelo regime geral de Previdência Social. O último acordo, também celebrado em 2012, previa pausa de uma hora para refeição e descanso no meio da jornada e horas extras.

Processo nº 0010531-84.2014.5.15.0076

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