sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Oficina de direitos da gestante Casa de Parto Davi Capistrano

Direito da Mulher Gestante

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro

1- receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.

2- A mulher grávida tem direito ao pré natal.
3- Durante o pré natal possui o direito de fazer no mínimo 6 consultas durante toda a gravidez.
4- Solicitar a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas de pré natal.
5- Recusar a indução do parto ( sem que seja necessária)
6- Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.
7- Não se submeter a uma Cesárea, a menos que haja risco para ela ou o bebê.
8- Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.
9- A mãe pode exigir ficar junto com o bebê recém nascido sadio.
Direitos no Trabalho (CLT)
1- Direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e demais exames complementares. 
2- Direito a uma licença maternidade de 120 dias.
3- Até o bebê completar seis meses, a mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

Direitos do pai

1- O homem tem direito de participar do pré natal.
2- Direito a licença paternidade de cinco dias após o nascimento do seu filho.

































Foi abordado vários aspectos do direito das gestantes e um que ouve muita reclamação das participantes foi o fatos dos hospitais não permitirem a presença do acompanhante na durante o trabalho de parto, no parto e  no pós parto. Vale lembrar que esse direito esta garantido na Lei: 11.108,de 07 de abril de 2005. FAÇA VALER O SEU DIREITO!

0 comentários:

Postar um comentário

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | JCPenney Coupons