quarta-feira, 3 de abril de 2013

Ministério da Saúde define regras para Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual



Unidades que compõem o serviço terão que atender em regime integral, 24 por dias, sete dias por semana
Da redação do Jornal da Saúde

com informações da EBC

O Ministério da Saúde definiu as regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do SUS. A portaria com as normas foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União.

Segundo a portaria, as ações de saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei; Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para Homens em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.

O texto prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual.

As unidades que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual devem atender em regime integral, 24 horas por dia, nos sete dias da semana.


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