PL 05197/2013 da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que "dispõe sobre a concessão do Auxílio-doença para os trabalhadores, e dá outras providências".
Concede auxílio-doença para empregados ou servidores públicos, após cada período de doze meses consecutivos em que estiveram de licença para tratamento de saúde.
Valor do auxílio-doença - o valor do auxílio-doença pago aos empregados subordinados ao RGPS corresponderá a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de benefício. Já o valor do auxílio pago aos servidores públicos subordinados a regime próprio de previdência será equivalente ao valor de um mês do vencimento.
Acidente no trabalho ou doença profissional - nos casos de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
Leia a íntegra do Informativo da CNI no link:
Posted in: Informe Legislativo

13:18
Helox8

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