sábado, 19 de janeiro de 2013

Cartaz em hospitais privados



A Lei 12.653/2012 , de 29 de maio de 2012, que altera o Código Penal para incluir o artigo 135-A, que tipifica o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, obriga a divulgação de cartaz nas unidades hospitalares alertando para a nova regra. Desde maio o Ministério da Saúde encaminhou, em conjunto com a Confederação Nacional de Saúde, o modelo dos cartazes a serem fixados nas entradas dos hospitais privados, uma vez que a lei passou a vigorar integralmente a partir da sanção presidencial.

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