sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

                                                                                       
                                         Composição, atribuições e competências.
A CIPA é composta por membros da empresa, representantes dos empregados e do empregador, sendo que o empregador indica os componentes e os empregados devem escolher por meio de eleição. O número de componentes da CIPA está previsto na NR 05 Quadro 01 dimensionado por classificação de atividades e número de funcionários nela existentes.

O objetivo da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) é que o colaborador tenha conhecimento que segurança é fundamental para realização da tarefa e que ninguém poderá realizar bem e com segurança se não estiver preparado para isso, então é certo que a Saúde e Segurança do trabalho deve ser prioridade dentro de uma organização. Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, melhorar a qualidade de vida no trabalho são metas que podem ser conquistadas através de treinamentos, trabalhador bem treinado também significa economia nos custos para empresa, buscar melhoria continua em uma organização, sempre lembrando de valorizar o colaborador para que o mesmo tenha vontade de seguir as normas é ponto fundamental para um trabalho de qualidade na segurança.

A CIPA deve elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva e corretiva visando assim à solução de problemas ligados a segurança, saúde e meio ambiente, também deve participar da implantação de programas de controle e medidas necessárias para redução de riscos e impactos ambientais.

Periodicamente deve traçar metas e objetivos visando qualidade de vida no ambiente de trabalho em conjunto com a empresa, divulgar os projetos e programas aos trabalhadores, analisar ideias, dar espaço ao colaborador para interagir sempre em conjunto.

A CIPA deve fazer em conjunto com o SESMT a análise das causas de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, buscar investigar e interagir em conjunto para minimizar as causas. Pode também requerer cópias da CAT (comunicação de acidente de trabalho), arquivar para eventual vistoria.

A CIPA tem por norma o auxilio na elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ), ajudando a expor os riscos e perigos e a solução dos mesmos e ainda é de sua competência a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) .

Em caso de acidentes a CIPA pode participar da investigação do acidente auxiliando assim o SESMT. O empregador deve proporcionar aos membros da CIPA meios para desempenho positivo da mesma, auxiliando e liberando assim o financeiro para projetos e programas.

A CIPA deve reuniões ordinárias mensais e ter um calendário pré-estabelecido, onde deve ser passado para os componentes da CIPA e colocado também em edital na empresa, cada reunião tem que ser registrada em ata, que fica a disposição para eventual auditoria.

Os componentes da CIPA tem obrigação de comparecer nas

Reuniões ordinárias, o não comparecimento em 4 reuniões implicará emPerda de mandato, a empresa tem 2 dias para recompor o quadro comDeve ter reuniões suplentes.ASSUNTOS ABORDADOS EM TREINAMENTOS:

Os componentes da CIPA devem conhecer os riscos existentes no local de trabalho, para isso devem ter treinamentos de no mínimo 20 horas, para então assumir seus cargos na CIPA.

Abaixo a descrição dos riscos ambientais que devem ser do conhecimento dos membros da CIPA.

A CIPA deve buscar meios para ajudar a empresa com medidas de controle que podem ser:

•Conscientização, educação e treinamento;

•Definição de critérios operacionais;

•Exigências contratuais de fornecedores;

•Requisitos de infraestrutura, equipamentos (EPCs) e afins;

•Manutenção;

•Procedimentos documentados;

•EPIs; equipamento de proteção individual.

•Planos de emergência (para acidentes).

RISCOS AMBIENTAIS

RISCOS FÍSICOS

CalorUmidade RuídoFrioRadiações IonizantesRadiações Não IonizantesPressões anormaisVibrações

RISCOS QUÍMICOS

Gases e VaporesPoeirasNévoasFumosSubstâncias químicas

RISCOS BIOLÓGICOS

VírusBactériasFungosBacilosProtozoáriosParasita

RISCOS ERGONÔMICOS

Esforço físico excessivoMovimentos repetitivosMonotoniaLevantamento e transportes manual de cargasExigência de postura inadequadaTrabalho em turno e noturnoJornadas de trabalho prolongadasTensão mental ou psicológicaImposição de ritmos excessivos

RISCOS DE ACIDENTES

Falta de acesso ou acesso inadequadoMáquinas e equipamentos sem proteçãoPlataformas e bordas de piso desprotegidasEscadas sem corrimão ou guarda corpoCanaletas e aberturas de pesos desprotegidasPisos escorregadios ou irregularesAnimais peçonhentosIluminação inadequadaEletricidadeFerramentas inadequadas ou defeituosasOrdem e limpeza deficienteCondições ambientais perigosasEmpilhamento / armazenamento inadequadosTransporte e movimentação de materiaisSistemas de advertência inadequadosProteções e barreiras inadequadasTrabalho em alturasContato com superfícies quenteEspaço Restrito ou CongestionadoProjeção de partículas

DO TREINAMENTO

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho

c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e. Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

Levando-se em consideração tudo que foi explanado anteriormente me resta dizer que a CIPA é sem sombra de duvidas, o maior departamento da empresa pois, mesmo sendo simplesmente uma comissão interna, aparentemente sem peso dentro da organização de trabalho, dela depende o bem estar de todos os funcionários e membros da diretoria da empresa (lembrando que também salvaguarda a vida do empregador), mas com o desenvolvimento de seus projetos e proposições, ela mantém a saúde não só dos funcionários e membros da diretoria do empregador, ela ainda consegue manter a saúde financeira da mesma, pois economiza em até 3% de custas extra de impostos sobre o recolhimentos do FGTS, entre outras formas como a de indenização em caso de invalidez permanente e temporária com afastamento do funcionário acidentado e com contratação de mais mão de obra, para suprir a falta deste afastado, neste caso além das despesas, de afastamento temos a de encargos por contratações necessárias a contingencia da falta do acidentado.

Como cita em seu artigo no site http://www.cipasuporte.com.br em 04/12/2012 as 00:45 João Carlos Pinto Filho Técnico de Segurança do Trabalho diz em seus artigo, ao qual li e concordo por completo em gênero e grau.
A Importância da CIPA nas empresas
Fazer prevenção não é uma atividade fácil. Fazer prevenção depende de muitos fatores e variáveis. Fatores e variáveis que se alteram de empresa para empresa. A segurança do trabalho e prevenção de acidentes deve ser trabalhada com o uso de diversas ferramentas.
Certamente, a CIPA é uma ferramenta de prevenção de extrema importância nas empresas. Essa importância está atrelada a forma de atuação da CIPA. As CIPA's são, em parte, constituídas por membros representantes dos trabalhadores. São, em sua maioria, pessoas "exemplos" ou "referências" dentro do "chão de fábrica" e dessa forma a comunicação, levantamento e fiscalização torna-se mais fácil.
Muitas vezes a CIPA consegue chegar onde o SESMT não chega como aos detalhes "escondidos" no desempenho das atividades pois a CIPA é formada pelos próprios trabalhadores e executores dessa atividade. O SESMT e a própria empresa devem investir nessa ferramenta disponibilizando condições de atuação.
Quando a CIPA está bem dimensionada ela consegue representar toda a empresa, todos os setores e dessa forma poderá ser utilizada pelo SESMT e pela própria empresa para as seguintes ações:
Inspeções permanentes nos locais de trabalho;
Auxílio na implementação de novas ações de prevenção de acidentes;
Fiscalizações preventivas como em relação ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
Supervisão do cumprimento das Ordens de Serviços;
Incentivo à participação dos trabalhadores nas campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho ou de qualidade de vida;


FILHO, João Carlos Pinto Filho - Técnico de Segurança do Trabalho - Registro no Ministério do Trabalho sob o nº SP/007552.3, responsável técnico e administrativo pelo Site www.segurancanotrabalho.eng.br.

Conclusão

A CIPA é uma ferramenta fundamental para manter e divulgar um programa direcionado a prevenção e manutenção da saúde e segurança do trabalho bem como treinar e orientar os funcionários e colaboradores da Empresa ou organização a qual pertença, evitando assim que a organização tenha prejuízos de ordem financeira tanto de acréscimos em encargos por acidentes ocorridos como por indenizações de ordem trabalhistas pelo mesmo motivo, todos devemos lembrar que os melhores amigos, tanto de empregados como de empregadores são: A CIPA e o SESMT.


Fonte: http://www.administradores.com.br

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