quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Novas regras da legislação trabalhista – mudanças feitas pelo TST



Os trabalhadores de todo o país devem estar atentos às novas alterações realizadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) na legislação trabalhista.

Estas mudanças consistem em novos entendimentos deste tribunal especializado quanto às regras que regem as relações de trabalho e tem como principal objetivo diminuir os processos e questões conflitantes entre empregados e patrões que acabam sendo resolvidas apenas na Justiça do Trabalho como horas extras, danos morais, pagamentos variados e outros.

Ao todo foram feitas pelo TST oito súmulas que são utilizadas pelos juízes nos processos da área trabalhista e 13 alterações nas leis do trabalho que podem ter um impacto direto na vida dos profissionais de todo o país.

As principais mudanças ocorridas, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram as seguintes:

– Concessão de Adicional de Insalubridade para trabalhadores expostos ao calor em valores acima dos limites de tolerância.

– Plano de saúde do trabalhador deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez ou afastamento por doença.

– Empregada Gestante recebe direito à estabilidade no trabalho mesmo que em contratos por tempo indeterminado.

– Trabalhador contratado por prazo determinado passa a ter direito provisório ao emprego após a ocorrência de acidente de trabalho.

– Aviso prévio proporcional é devido somente em casos de rescisão de contrato ocorridas após 2011.

– É considerada como dispensa discriminatória aquela ocorrida em decorrência de doenças graves ou por HIV cabendo inclusive reintegração ao trabalho.

– O Aviso Prévio de Professor passa a ser permitido por demissão sem justa causa no período de férias escolares e no final do ano letivo.

– Para trabalhadores com jornada de mais de seis horas consiste como direito pelo menos uma hora para descanso interjornada como direito a pagamento em hora extra do período de descanso não utilizado pelo trabalhador.

– Torna válida a escala de trabalho de 12 X 36 horas com direito a pagamento em dobro nos feriados.

– Adiciona às possibilidades de sobreaviso o uso de BIP, pager ou celular para acionamento a qualquer momento.

Fonte: TST

Por Ana Camila Neves Morais

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