O Diário Oficial publica hoje Portaria que altera o Artigo 7º da anterior, publicada no dia 10 de fevereiro de 2012, e muda a condição de habilitação para obtenção da Carta de Crédito. Os servidores ativos que estão prestes a se aposentar, mas que, como ainda estão em atividade, não obteriam financiamento para aquisição de um segundo imóvel, agora poderão adquiri-lo. Além disso, passam a contar também com a vantagem concedida exclusivamente aos inativos de poderem comprar imóveis em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro. Leia mais | ||||
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