sexta-feira, 25 de maio de 2012

DECRETO N.º 35655 DE 24 DE MAIO DE 2012 Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.



                                                   O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a realização da Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o ápice da Rio+20 será nos dias 20, 21 e 22 de
junho, com a presença dos Chefe de Estado e a realização do Segmento
de Alto Nível da Conferência, quando se espera que a Cidade receba
mais de cinquenta mil pessoas;
CONSIDERANDO que o trânsito da Cidade, já saturado, em função de
sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o
fechamento de vias para receber as comitivas das autoridades e delegações que participarão do evento;
CONSIDERANDO que a presença de mais de cem Chefes de Estado
demanda rígidos protocolos de segurança e uma altamente complexa e
sofisticada logística de operação.
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na
cidade no período entre 20 e 22 de junho de 2012, de modo a minimizar
os transtornos para a população, agilizar o deslocamento dos cinquenta
mil participantes e garantir a segurança e o sucesso do evento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, à exceção dos expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Parágrafo primeiro. Não haverá ponto facultativo nos seguintes órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de
Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio
de Janeiro S/A – CDURP;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VI – Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;
VII – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;
VIII – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
IX – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
X – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XI – Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC;
XII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR; e
XIV – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO.
Parágrafo segundo. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC, as unidades de saúde, a vigilância sanitária e a
defesa civil e demais órgãos a ela vinculados deverão funcionar normalmente, sem qualquer interrupção e com todos os recursos humanos
disponíveis, à exceção, apenas, do órgão administrativo central, situado no Centro Administrativo São Sebastião – CASS, aonde só deverão
funcionar os serviços que não admitam paralisação.
Parágrafo  tercei ro.  A Empresa Municipal  de  Informát ica –  IPLANRIO deverá  funcionar  em  regime especial ,  a ser  def inido por  sua
Presidência,  de modo a assegurar  que não haja qualquer  descont i -
nuidade ou  inter rupção no atendimento prestado aos órgãos munici -
pais  refer idos neste Decreto,  bem como na manutenção dos servi -
ços on  l ine prestados pela Prefei tura da Cidade do Rio de Janei ro à
população em geral .
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012; 448.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

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