segunda-feira, 16 de abril de 2012

RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1863 DE 11 DE ABRIL DE 2012


                                                      O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e uniformização de todas as mensagens e divulgação de produtos, programas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.

RESOLVE

Art. 1º Todo material de divulgação e/ou identificação visual, assim como a aplicação de logomarcas, deve passar por aprovação da Assessoria de Comunicação Social, sejam peças de mídia impressa, peças de mídia digital ou sinalização das unidades municipais de saúde.

Art. 2º Não é permitida a aplicação de logos de organizações sociais, empresas ou instituições parceiras ou contratadas em nenhuma peça impressa ou digital criada e/ou produzida para a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 3º É vedada a toda e qualquer organização social empresa ou instituição parceira ou contratada o uso da logomarca da SMSDC, assim como a vinculação de sua imagem a programas da SMSDC sem a devida autorização.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012


HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN

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