O município publica hoje decretos sobre o benefício-alimentação para profissionais da saúde e professores. Farão jus ao benefício no valor R$ 12 os profissionais de saúde que estiverem lotados e em exercício efetivo em unidades sem refeitório e sem fornecimento de refeição em cozinha. Para os professores alocados em programas específicos na Administração Direta, exercendo atividades essenciais no magistério, fica estendido o benefício alimentação de que trata o Decreto nº 35.098, de 10 de fevereiro de 2012. Leia mais
DECRETO N.º 35394 DE 5 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre o benefício-alimentação para os profissionais que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Os profissionais da saúde, lotados e em exercício efetivo em unidades de saúde sem refeitório e sem fornecimento de refeição em cozinha, farão jus ao benefício-alimentação no valor de R$ 12,00 (doze reais), excepcionados os limites fixados no Decreto n.º 19.617, de 06 de março de 2001.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2012; 448.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
DECRETO N.º 35395 DE 5 DE ABRIL DE 2012
Estende o benefício alimentação aos professores alocados em programas específicos, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estendido aos professores alocados em programas específicos na Administração Direta, exercendo atividades precípuas da função de magistério, o benefício alimentação de que trata o Decreto n.º 35.098, de 10 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput, será concedido proporcionalmente ao exercício efetivo na função de magistério.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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