terça-feira, 31 de janeiro de 2012

“EM BRIGA DE MARIDO E MULHER TODOS PODEM METER A COLHER”


Mesmo depois da criação da Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica contra a mulher, os dados continuam surpreendendo. Balanço do Conselho Nacional de Justiça aponta que, em 4 anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na Lei. No período, foram decretadas 1.577 prisões preventivas e gerados 331.796 processos envolvendo a lei, mas apenas um terço - 111 mil - resultou em decisão.

Esse número ainda é pequeno porque a Lei tem sido interpretada de forma equivocada, inviabilizando seu cumprimento. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu esse assunto e duas polêmicas foram analisadas.

A primeira é a necessidade da vítima manifestar a vontade de processar o agressor. A segunda é a possibilidade de suspender o processo do agressor por um prazo, ao final do qual ele pode não ser condenado. Há ainda um terceiro ponto sendo discutido: a necessidade da vítima confirmar a vontade de processar o agressor perante um juiz.

A Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres defendem que a Lei diz exatamente o contrário dos três pontos discutidos pelo STJ.

Sustentam que as agressões devem ser alvo de processo, independentemente da vontade da vitima e que é desnecessário que ela confirme a representação perante um juiz. Criticam ainda as suspensões dos processos quando agressor cumpre determinadas condições. Dizem que o beneficio é vedado pela Lei. O STJ e a maioria dos promotores defendem a medida como solução de conflitos.

A discussão vai além da esfera jurídica. “De nada adianta punir o homem pelas agressões e ameaças, se não são oferecidas condições para a mulher se afastar dele. A Lei prevê, mas não há abrigos e uma estrutura para a devida proteção de mulheres em tal situação de precariedade e risco. É uma pena que o debate fique tão restrito aos aspectos penais, quando a solução do problema ou pelo menos, seu abrandamento está mais relacionado à concretização das garantias não penais previstas na Lei” afirma a advogada Janaina Paschoal.

Para a advogada, além da reestruturação da Lei é preciso uma série de outras medidas, “por mais grave que seja o problema social da agressão contra a mulher, é preciso ter claro que, muitas vezes, o que a agredida quer é parar de apanhar e não se separar do agressor. Para os casos em que ela quer tal separação, caberia concretizar as medidas protetivas da Lei; para os casos em que ela quer manter o casamento ou a união e modificar o tratamento que lhe é dispensado, o acirramento na resposta penal não parece ser a solução. Um aprimoramento dos funcionários que lidam com as partes, um acompanhamento psicológico, a mediação do conflito são medidas mais efetivas para preservar a família e afastá-la da violência” explica.

Fonte: STJ

Violência contra a mulher. É preciso denunciar.


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