Câmara aprova regulamentação da
profissão de motorista
Texto contém regras sobre a
jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias
e transporte de cargas e escolar
O Plenário aprovou nesta
terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do
ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista
profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e
empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto é muito diferente da
primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o
direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor
mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
A proposta foi relatada em
Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e
Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as
entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há
40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.
Os deputados Fernando Ferro
(PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de
Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.
Repouso diário
O texto aprovado estabelece
regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo
de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e
descanso semanal de 35 horas.
Entretanto, acordo coletivo
poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que
compensada no dia seguinte.
A prorrogação de jornada poderá
ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme
acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e
as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O acordo coletivo poderá permitir
também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro
dia.
O texto proíbe explicitamente a
concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos
transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.
Direitos e deveres
O substitutivo define direitos e
deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na
Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e
aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema
Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser
responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido
(roubo de carga, por exemplo).
Entre os deveres, destacam-se:
estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e
prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso;
e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida
alcoólica, instituído pelo empregador.
Longa distância
Nas viagens de longa distância, classificadas
como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24
horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas
contínuas de direção.
O intervalo de refeição também
será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo
estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.
Transporte de cargas
No caso de transporte de cargas a
longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a
especificidade da operação.
Se a viagem durar mais que uma
semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até
108 horas.
O descanso semanal poderá ser
fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas
ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.
Quando dois motoristas
trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo
de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou
caminhão estacionado.
Apesar de prever a obediência à
jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que
convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o
tipo de transporte justificar a mudança.
Pena de detenção
O transportador de cargas,
operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas
que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo
que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena
de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Quanto à pontuação na carteira de
habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de
reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra
geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá
para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.
Rodovias deverão ter locais de
descanso a cada 200 km
O substitutivo do Senado ao
Projeto de Lei 99/07 prevê a construção de locais seguros de descanso nas
rodovias, a cada 200 quilômetros, incluindo área isolada para os veículos de
transporte de produtos perigosos. Segundo o texto, os novos editais de
concessão de rodovias terão de exigir a construção desses locais.
As concessões já existentes terão
um ano para se adaptar a essa exigência, podendo requerer reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
O projeto também permite o uso
das parcerias público-privadas (PPP), atualmente restritas a contratos
superiores a R$ 20 milhões, na construção dos locais em rodovias administradas
diretamente pelo Poder Público.
Condutor de transporte escolar
poderá dirigir por até 4 horas consecutivas
O substitutivo do Senado ao
Projeto de Lei 99/07 estabelece tempo máximo de direção de 4 horas consecutivas
para os condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais
de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto
total. As novas regras serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura
lei.
O texto permite, no entanto, que
o tempo de direção seja prorrogado por mais uma hora em situações excepcionais,
até que o veículo chegue a lugar seguro.
Controle do tempo
Caberá ao motorista controlar o
tempo de direção de quatro horas seguidas em equipamento registrador ou diário
de bordo, por exemplo.
A condução do veículo em
desacordo com esse limite de tempo sujeitará o motorista a multa grave e parada
para cumprimento do descanso.
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